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TESOURARIA

Conceito:

Em geral a Tesouraria é uma Seção, um Departamento ou um Órgão de uma entidade responsável pelos recebimentos, pelos pagamentos, pelo controle dos recursos financeiros, também por alimentar a Contabilidade de informações e dados gerados nas movimentações financeiras e pelo acompanhamento da Contabilidade.

 

TESOURARIA NA SSVP

Na SSVP, dadas as nossas características, as nossas limitações entendem-se que este “escopo” é mais amplo, visto que os Tesoureiros ainda são responsáveis por escrituração de “Livros Caixa”, por todas as transações financeiras da unidade a quem estiver servindo, pela prestação de contas da situação financeira em cada reunião da Unidade Vicentina, pela elaboração, em conjunto com os secretários, dos Mapas, pela  elaboração de orçamentos/planejamentos financeiros, pela contabilidade e pelo atendimento e acompanhamento dos trabalhos dos Conselhos Fiscais, entre outros.

 

Importante ressaltar que nas unidades vicentinas que não têm Personalidade Jurídica, não inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica, como as Conferências e os Conselhos Particulares, as atividades dos Tesoureiros são semelhantes às atividades dos Tesoureiros das unidades constituídas como pessoas jurídicas. Têm apenas um rol menor de obrigações, por não possuírem personalidade jurídica, porém são igualmente importantes.

A Tesouraria nas Unidades portadoras de CNPJ, como Conselhos Centrais, Conselhos Metropolitanos,  Conselho Nacional e as Obras Unidas, por vezes com certificados de utilidades públicas, registros no CNAS, etc., possui um leque maior de compromissos, por conseqüência de sua inscrição no CNPJ.

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